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Estatuto Interno

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1Estatuto Interno Empty Estatuto Interno Qui Ago 06, 2015 7:51 pm

Administração


Admin

Polícia GTP - Documento Estatual ®





Capitulo 1: Regras Básicas
Capitulo 2: Regulamentação de Patentes da Polícia GTP
Capitulo 3: Promoções/Rebaixamentos/Demissões
Capitulo 4: Divisões de Tarefas - (Artigo 21 ao 29)
Capitulo 5: Escolas de formação
Capitulo 6: Batalhões e suas Estruturas
Capitulo 7: Direitos
Capitulo 8: Sala Presidencial
Capitulo 9: Uniformes
Capitulo 10: Sistema de Salários


Lendo este documento vocês ficarão cientes do básico para ter uma boa índole dentro e fora de nosso batalhão. Caso não cumpram alguma das regras citadas aqui, estarão sujeitos a Rebaixamento/Punição/Demissão, portanto fiquem atentos.

Capitulo 1 - Regras Básicas:

Artigo 1: Todos dentro da base deverão respeitar seus companheiros de trabalho, pois não somos somente uma Polícia, mas sim uma FAMÍLIA.
Dentro da base é respeitoso dirigir-se a seus superiores com os pronomes de tratamento "Senhor/Senhora", mostrando ter uma boa índole. Também é respeitoso dirigir-se aos seus inferiores por sua "Patente + Nick". Todos os policiais (subordinados ou superiores) deverão ser respeitados por todos.

Artigo 2: A partir do momento em que você entra na GTP, você deve mostrar que merece continuar nela, tendo uma presença representativa e assumindo as funções da base, facilitando assim o bom funcionamento da mesma. Nunca floodar, dançar, xingar, desacatar, ofender, além de ter comportamentos obscenos, caso o faça, sofrerá punições mediante o ato.

Artigo 3: Não pergunte ou implore por promoções, direitos ou pagamentos. Direitos são dados apenas para policias de confiança da supremacia e as promoções acontecem somente por merecimento, então nunca implore.

Artigo 4: Não entre na base sem estar com farda/emblema/missão correspondentes à sua patente, caso o faça, será expulso além disso, estando sob pena de punições.

Artigo 5: Visitantes ou não aliados a polícia GTP não estão autorizados a entrar no batalhão, apenas a aliada GOPH e seus funcionários estando devidamente uniformizados.

Artigo 6: Nunca use qualquer tipo de efeito dentro da GTP, se o fizer sofrerá punição mediante ao ato.

Artigo 7: Superiores devem tratar com respeito seus subordinados dentro de fora da GTP.

Artigo 8: Subordinados deverão tratar com respeito seus superiores dentro e fora da GTP.

Artigo 9: Qualquer ato de desrespeito com seu superior ou subordinado será analisado, e se preciso, serão tomada as devidas providências.

Artigo 10: O superiores máximos da GTP é o Idealizador

Artigo 11: Você tem o direito de recusar uma promoção dada por um superior seu, se quiser.

Artigo 12: Todo policial com a patente de Sargento tem obrigação de participar de uma Divisão de Tarefas. Cabos acima apenas com permissão da liderança do departamento.



Capitulo 2 - Regulamentação de Patentes da GTP


Artigo 13: Abaixo está listada a hierarquia da GTP para cargos militares.

Praças:

Recruta;
Soldado;
Cabo;
Sargento;
Subtenente;
Aspirante à Oficial;

Oficiais:

Tenente;
Capitão;
Major;
Coronel;
Gereral;
Comandante;

Oficiais superiores:
Inspetor;
Inspetor-Geral;
Coordenador;
Coordenador-Geral;
Administrador;
Ministro;
Diretor;
Diretor-Geral;
Conselheiro.

Artigo 14: Abaixo está listada a hierarquia da GTP para cargos empresariais.

Praças:

Estagiário;
Escrivão;
Advogado;
Secretário;
Agente;
Supervisor;
Supervisor Geral;
Encarregado;

Oficiais:

Staff;
Staff-Geral;
VIP;
Juiz;
Promotor;
Vice Presidente;
Vice Presidente Geral;
Presidente;
Executivo;
Regente;
Senador;
Chanceler;
Acionista.

Equivalência:

Praças:

Estagiário = Soldado
Escrivão = Soldado
Advogado = Cabo
Secretário = Cabo
Agente = Sargento
Supervisor = Subtenente
Supervisor Geral = Subtenente
Encarregado = Aspirante à Oficial

Oficiais:

Staff = Tenente
Staff-Geral = Capitão
VIP = Major
Juiz = Coronel
Promotor = General
Vice Presidente = Comandante
Vice Presidente Geral = Inspetor
Presidente = Inspetor-Geral
Executivo = Coordenador
Regente = Ministro
Senador = Diretor
Chanceler = Diretor-Geral
Acionista = Conselheiro

Preço dos cargos pagos:

Praças:


Estagiário = 5c
Escrivão = 10c
Advogado = 15c
Secretário = 20c
Agente = 30c
Supervisor = 40c
Supervisor Geral = 50c
Encarregado = 70c

Oficiais:

Staff = 90c
Staff-Geral = 120c
VIP = 150c
Juiz = 170c
Promotor = 200c
Vice Presidente = 250c
Vice Presidente Geral = 300c
Presidente = 350c
Executivo = 500c
Regente = 800c
Senador = 1500c
Chanceler = 2000c
Acionista = 2500c



Capitulo 3 – Promoções/Rebaixamentos/Demissões

Artigo 16: Todas as promoções/rebaixamentos devem ser postadas no relatório destinado para tal.

Artigo 17: Demissões têm tópicos exclusivos para postagem, portanto, não se deve postar com junto com as promoções/rebaixamentos.

Artigo 18: As promoções a partir do posto de Tenente devem obedecer sempre o limite de vagas que está listado abaixo:


Tenente: 25 vagas
Capitão: 15 vagas
Major: 13 vagas
Coronel: 10 vagas
General: 5 vagas
Comandante: 3 vagas
Inspetor: {Convidados pela supremacia}
Inspetor-Geral: {Convidados da supremacia}
Coordenador: {Convidados da supremacia}
Coordenador-Geral: {Convidados da supremacia}
Ministro: {Mérito}
Diretor: {Mérito}
Diretor-Geral: {Mérito}
Conselheiro {Mérito}

(As vagas não se aplicam para a hierarquia empresarial, que tem número ilimitado para todas as patentes)


Artigo 19: Permissão de promoções/rebaixamentos/demissões por patente.

Sargento: Promove soldado a cabo com permissão de um subtenente+.
Subtenente: Promove cabo a sargento sem permissão.
Aspirante à Oficial: Promove subtenente com a permissão de um oficial
Tenente: Promove até Aspirante à Oficial.
Capitão: Promove até Tenente.
Major: Promove até Capitão.
Coronel: Promove capitão a major.
General: Promove até Coronel.
Comandante: Promove até General, com a autorização de um supremo.
Inspetor: Promove até Comandante, com a autorização de um supremo.
Inspetor-Geral: Promove até Inspetor, com a autorização de um supremo.
Coordenador: Promove até inspetor-geral com a permissão de um supremo.
Coordenador-Geral: Promove até coordenador, com a permissão de um supremo.
Ministro: Promove até coordenador sem permissão.
Diretor: Promove até ministro sem permissão.
Diretor-Geral: Promove até diretor sem permissão.
Conselheiro: Promove até diretor-geral sem permissão.

Artigo 20: Abaixo estão listados os requisitos mínimos que um policial deve ter para ser considerado apto á promoção.

Recruta: Aprovação na devida aula de recrutas.
Soldado: Ter sido considerado aprovado em supervisão aplicada pelo departamento de Supervisão. (Não é necessário 1 dia na patente).
Cabo: Ter sido considerado aprovado em aula aplicada pelo departamento de aulas (3 dias na patente).
Sargento: Ter sido considerado aprovado no Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado pelo departamento de capacitação (5 dias na patente).
Subtenente: Promoção autorizada somente por algum oficial e Ter sido considerado aprovado em aula aplicada pelo departamento de aulas (5 dias na patente).
Aspirante à Oficial: Promoção autorizada sem necessidade de avaliação prévia (10 dias na patente).
Tenente: Ter sido aprovado no Preparatório de Oficiais (10 dias na patente).
Capitão: Promoção autorizada sem necessidade de avaliação prévia (EsAO) (10 dias na patente).
Major: Promoção autorizada sem necessidade de avaliação prévia (10 dias na patente).
Coronel: Promoção autorizada sem necessidade de avaliação prévia (10 dias na patente).
General: Promoção autorizada apenas pela supremacia e deve conter (20 dias na patente).
Comandante: Promoção autorizada apenas pela supremacia e deve conter (20 dias na patente).
Inspetor: Promoção autorizada com a permissão de um supremo e tendo (20 dias na patente).
Inspetor-Geral: Promoção autorizada com a permissão de um supremo e tendo (20 dias na patente).
Coordenador: Promoção autorizada por um supremo e deve conter (25 dias na patente).
Coordenador-Geral: Promoção autorizada por um supremo e deve conter (25 dias na patente).
Ministro: Apenas para convidados da supremacia.
Diretor: Apenas para convidados da supremacia.
Diretor-Geral: Apenas para convidados da supremacia.
Conselheiro: Escolhido pela supremacia.



Capitulo 4 – Divisões de tarefas

Artigo 21: As divisões da GTP são: Departamento de Instrutores, Departamento de Capacitação, Departamento de Rondas, e Preparatório de Oficiais.

Artigo 22: Cada divisão tem um único Líder e vice-líder.

Artigo 23: Todos os integrantes das divisões devem estar em dia com as suas responsabilidades.

Artigo 24: As regras aprofundadas e regulamentos de cada departamento estão no estatuto interno dos mesmos, e sob o auspicio de seus Líderes.

Artigo 25: O tempo mínimo de permanência em uma divisão é de 1 mês (31 dias) caso o policial não cumpra esse período mínimo, receberá punições administrativas previstas.

Artigo 26: O Líder do departamento terá a autoridade para aceitar a saída de um membro fora dos dias mínimos previstos, isentando-o de sua punição.

Artigo 27: O requisito mínimo de entrada em qualquer uma dos departamentos é ter a graduação mínima de Sargento e possuir o CFS (Curso de Formação de Sargentos), além de passar em teste de admissão previsto no regulamento interno de cada departamento.

Artigo 28: A estrutura de patentes dentro dos departamentos é padrão, porém cabe ao Líder decidir quais estarão em vigor em cada departamento, assim como a quantidade de vagas delimitada para cada uma das funções. A estrutura base é a seguinte:

Líder
Vice-Líder
Ministro
Membro
Aprendiz

Artigo 29: Cada policial tem direito a pertencer á um departamento.



Capitulo 5 - Escolas de formação

Artigo 30: Abaixo estão listadas as escolas de formação da GTP:

Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO)

Artigo 31: Abaixo estão listadas as funções de cada escola:

Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais: Este departamento é responsável por aplicar todas as aulas necessárias para conclusão da EsAO aos tenentes, possibilitando assim que tornem-se capitães.

Artigo 32: A conclusão de todas as aulas é obrigatória para a promoção á patente subsequente.

Artigo 33: As escolas de formação são regidas por documentos internos sob o auspicio de seus Líderes.

Artigo 34: Um policial não pode ser líder de uma divisão e de uma escola de formação em paralelo, deve gerir um ou outro.



Capitulo 6 - Batalhões e suas Estruturas

Artigo 35: O batalhão é a sede e local de trabalho principal da GTP.

Artigo 36: O batalhão é constituído pelas seguintes salas: Sala de operações, sala de ausência, sala de estado, recepção, escritório, sala de sentinela, sala de aula, sala de teles, sala de promoções/punições e sala imperial.

Artigo 37: A autoridade máxima do batalhão é o CG (Comandante Geral), e deve estar atento a tudo o que acontece no batalhão a todo momento. Para assumir essa função o policial deve ter direitos no batalhão.

Artigo 38: A função de comando da recepção cabe ao CA (Comandante Auxiliar), este deve estar atento a tudo o que acontece na recepção, dando as ordens e organizando-a.

Artigo 39: Dentro da sala de operações existem postos que devem ser ocupados. Um desses postos é o de OP (Operador), ocupado por um policial com patente mínima de Cabo, e que tenha passado pela devida aula. A função dos OP's é basicamente abrir portas espalhadas pelo batalhão, com o uso de alavancas. Além dos OP's, na sala de operações nós temos a figura do AO (Auxiliar de Operadores), cabe ao AO organizar e comandar a sala de operações além de operar as alavancas destinadas ao kike de indivíduos irregulares na base.

Artigo 40: A sala de ausência serve para que os policiais deixem seus avatares dentro da base, mesmo que inativos. Todo policial tem o direito de usar a sala de ausência.

Artigo 41: A sala de estado é o local onde os policiais que não estão desempenhando nenhuma função dentro da base, aguardam ordens do CG/CA/AO para que possam trabalhar. A conversa e descontração entre os policiais na S.E é permitida, mas deve ser moderada, para não afetar o funcionamento do batalhão.

Artigo 42: A sala de sentinela é destinada a aplicação de pré-aulas para recrutas, essa função pode ser assumida por qualquer Sargento+ com o CFS completo.

Artigo 43: A sala de aula é destinada a aplicação da aula final, aonde o recruta será promovido a soldado e teleportado para a recepção.

Artigo 44: A permanência na sala imperial é permitida para todo policial que obtiver o posto de Tenente ou superior.



Capitulo 7 - Direitos

Artigo 45: Direitos no batalhão serão dados para policiais que tenham confiança da Supremacia.

Artigo 46: Quem usar os direitos indevidamente perderá os direitos e será punido severamente.

Artigo 47: Quem abusar dos direitos, expulsando ou movendo mobis sem motivos, será punido.

Artigo 48: Apenas capacitadores devem ter direitos na Sala de Treino.

Artigo 49: Apenas palestrantes devem ter direitos na sala de palestra.

Artigo 50: É extremamente proibido pedir direitos nos batalhões.



Capitulo 8 - Escritório e sala imperial.

Artigo 51: Somente Majores acima poderão permanecer na sala Imperial.

Artigo 52: Os convidados e aliados, deverão ficar devida sala.



Capitulo 9 – Uniformes:

Artigo 54: Dentro da GTP, todos que tem uniforme definido devem usá-lo.

Artigo 55: Quem for visto dentro da GTP sem uniforme será punido.

Artigo 56: Existem Uniformes tanto para Hierarquia Militar quanto para Hierarquia Empresarial.

Artigo 57: Só é permitido o uso de acessórios (óculos/barba/bigode) a partir da patente de Sargento.

Artigo 58: Comandantes acima não têm obrigação de usar uniforme, mas devem usar um visual formal.

Capitulo 10 - Sistema de salários:

Artigo 59: Sistema de salários fixo:
Asp. à Oficial - 3c

Tenente - 5c

Capitão - 8c

Major - 10c

Coronel - 12c

General – 14c

Comandante - 16c

Cargos acima, receberão o devido salário a combinar.

Artigo 60: Ao fazer parte de um departamento de tarefas, o policial receberá um bônus acrescentado em seu salário de 2c. (Porém membros que fazem parte do departamento de aulas não receberá o bônus salarial, pois a atividade nesse departamento é obrigatória).

Artigo 61: Membros do CORPO EMPRESARIAL recebem de acordo com sua equivalência com os CARGOS MILITARES.

Artigo 62: Aqueles que possuem cargos abaixo de Aspirante à Oficial receberão o salário fixo de 1c, juntamente com o bônus caso faça parte de algum departamento.

Artigo 63: Aqueles que não comparecerem as respectivas reuniões onde os pagamentos de salário são efetuados não poderá receber o salário do respectivo mês.


Artigo 64: Comandos da Polícia GTP.

Os comandos da polícia GTP são: Sentido, apresentar-armas, continência, apresente-se, dispensado e á vontade.

Sentido – O policial deve levantar ou dar um passo a frente, ficando imóvel não podendo mover-se ou falar nem digitar.
Apresentar-armas – O policial deve acenar ou digitar o/ sem parar, até que seja dado o comando “Sentido”.
Continência – O policial deve acenar ou digitar o/ apenas uma vez.
Apresente-se – Em posição de sentido, o policial deve ir até a frente de seu superior, acenar e esperar o mesmo retribuir e dizer: Senhor, [Suapatente] [Seunome] apresentando-se, senhor, e aguardar o comando dispensado.
Dispensado – Após ter se apresentado, deve acenar de volta esperando seu superior retribuir e então, volte em posição de sentido e aguarde o comando “À vontade”.
À vontade – Quando é dado este comando, você deve sentar ou voltar ao que estava fazendo, estando liberado.

Artigo 65: Departamento de Tarefas:
O departamento de tarefas tem como principal responsabilidade, manter os policiais em serviço, mantendo-os em organização e disciplina.
Na policia GTP, temos os seguintes departamentos:
Departamento de Instrução: Tem função aplicar instruções aos recrutas e cabos da polícia GTP, instruindo os mesmos a exercerem excelentes serviços na Polícia GTP.
Departamento de Capacitação: Tem como função, aplicar capacitação a soldados e sargentos, auxiliando os mesmos a exercerem ótimos trabalhos perante a Polícia GTP.
Departamento de Rondas: Tem como função aplicar rondas ajudando no desenvolvimento e no crescimento do Batalhão.
Departamento de Professores: Tem como função, aplicar aulas sobre o dia-a-dia, explicando diferentes temas de nossa vida. Tendo também a função de auxiliar na ortografia dos policiais mantendo-as em excelente estado.
Escola de formação de Oficiais: Tem como principal função, aplicar instrução aos aspirantes à oficiais da polícia GTP, instruindo para que sejam verdadeiros oficiais, tanto fora e dentro do batalhão mantendo sua postura excepcional.




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